terça-feira, 13 de abril de 2010

SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO

Características dos sinais de Obrigação

Os sinais de obrigação devem possuir as seguintes características:

- Forma circular;

- Pictograma branco sobre fundo azul, (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).


Protecção Obrigatória dos olhos

Sempre que existam situações de risco que possam criar lesões oculares e não existam sistemas de protecção colectiva eficazes, deve ser colocado este sinal. Consideram-se situações com capacidade de gerar lesão ocular as seguintes:

  • Projecção de partículas sólidas e/ou incandescentes;

  • Projecção de líquidos corrosivos e irritantes;

  • Emissão de radiações;
  • Trabalhos de soldadura.

Este sinal deve estar colocado sobre a porta de acesso a um a local de trabalho, na proximidade de uma determinada máquina ou processo de trabalho que possa originar lesões oculares.


A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção ocular.

Protecção Obrigatória da cabeça


Em locais de trabalho nos quais os ocupantes se encontram expostos à queda de objectos ou exista a manobra de cargas suspensas e as protecções colectivas se mostrem ineficazes, deve ser colocado este sinal .


O sinal deve ser colocado nos acessos ao local ou na proximidade do local onde o indivíduo se encontra exposto ao risco de queda de materiais/objectos.


Consideram-se locais onde existe risco de queda de objectos e/ou materiais os seguintes:


- Estaleiros da Construção civil;

- Minas e pedreiras;

- Construção naval;

- Metalomecânica;

- Fundições;


- Outros onde o risco esteja presente;


A existência deste sinal obriga a que todos os que se aproximam da zona, trabalhadores ou não, tenham que utilizar protecção da cabeça (por exemplo, capacetes de protecção) .


Protecção Obrigatória dos ouvidos

Este sinal impõe a utilização obrigatória de protectores auriculares. Deve estar afixado nos acessos a um local ruidoso ou no próprio local junto das fontes emissoras de ruído


Considera-se local ruidoso todo aquele cujo Nível sonoro contínuo equivalente seja superior a 85 dB(A)



Protecção Obrigatória das vias respiratórias

Este sinal impõe a utilização obrigatória de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, devendo ser colocado em locais com excesso de gases, vapores, fumos e neblinas tóxicas, que possam constituir perigo se inalados e os dispositivos de protecção existentes não possibilitem a eliminação adequada destes compostos.


A obrigação de utilização de equipamentos de protecção individual das vias respiratórias deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores tanto como por qualquer outra pesoa que frequente o local.
Como exemplos de locais onde se deve utilizar a equipamentos de protecção individual das vias respiratórias, consideram-se os seguintes:

Operações de pintura à pistola;

  • Poços onde exista falta de oxigénio (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos);
  • Canais e outros locais subterrâneos das redes de esgotos (neste caso devem ser utilizados equipamentos de respiração autónomos);



Protecção Obrigatória dos pés

Este sinal deve ser utilizado sempre que seja obrigatório a utilização de calçado de protecção, tendo em consideração as condicionantes do local.
Esta sinalização deve estar colocada nos acessos aos locais onde a protecção é exigida.

Este sinal deve estar colocado, entre outros, nos seguintes locais:

  • Locais escorregadios;

  • Locais onde existam elementos perfurantes no pavimento;


  • Locais onde exista probabilidade de queda de materiais e objectos;

  • Estaleiros da construção civil;

  • Pedreiras;


  • Locais onde se realizem operações de transporte e armazenagem;


  • Industria alimentar;


  • Indústria têxtil (tinturaria);


  • Indústria cerâmica

Protecção Obrigatória das mãos

Sempre que as tarefas a levar a efeito num determinado local obriguem a utilização de equipamentos de protecção individual das mãos (luvas) é necessário proceder à colocação deste sinal.


Entendem-se tarefas que obriguem a utilização de equipamento de protecção individual das mãos, todas aquelas que possam causar lesões nestes membros e as protecções colectivas existentes não permitem um grau de segurança adequado. São exemplos destas tarefas todas aquelas em que existe manipulação de objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica.




Protecção Obrigatória do corpo
Esta sinalização impõe a utilização de vestuário de protecção do corpo e deve ser utilizada sempre que seja necessário utilizar vestuário de protecção, por existir a possibilidade de ocorrerem agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções de metais em fusão.


Protecção Obrigatória do Rosto

Este sinal deve ser colocado sempre que o trabalho a realizar ou o local onde o indivíduo se encontra envolva riscos de projecção de partículas para o rosto com probabilidade de originar lesões e os dispositivos de protecção existentes não garantam um nível de segurança adequado. A presença deste sinal num determinado local obriga a que todos os indivíduos, trabalhadores ou não, utilizem equipamentos de Protecção individual do rosto.


O sinal deve estar presente em locais onde se realizem os seguintes trabalhos:

  • Operações de Soldadura, corte ou perfuração;

  • Manipulação de ácidos;

  • Projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados;

  • Trabalhos sob radiação térmica;

  • Trabalhos com lasers;
Protecção Individual Obrigatória Contra Quedas

Este sinal deve estar presente em locais de trabalho onde exista risco de queda em altura e apenas seja possível utilizar, como medida de protecção, equipamentos de protecção individual, tais como cintos de segurança, arneses, etc..

Passagem Obrigatória para Peões


Este sinal deverá estar colocado junto de vias de circulação que permitam uma passagem segura de pessoas.


Obrigações Várias

Deve ser utilizado sempre que se pretenda impor um determinado comportamento para o qual não existe sinal específico. Assim sendo este sinal deve ser sempre acompanhado de placa adicional informando quais as obrigações que devem ser cumpridas.

SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Características

Os sinais de salvamento ou de emergência devem possuir as seguintes características:

    • Forma rectangular ou quadrada;

    • Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).

Estes sinais encontram-se colocados ao longo dos caminhos de evacuação e nas saídas de emergência, permitindo indicar a direcção das vias/saídas de emergência, de modo a garantir a evacuação rápida e segura de um determinado local.

TELEFONE DE SALVAMENTO

MACA

PRIMEIRO SOCORROS




DUCHE DE EMERGÊNCIA

LAVA-OLHOS

INDICAÇÃO DA DIRECÇÃO DE UMA SAÍDA DE EMERGÊNCIA

INDICAÇÃO DA DIRECÇÃO A SEGUIR

SINALIZAÇÃO DE INCÊNDIO

Características

Os sinais relativos ao material de combate a incêndios devem possuir as seguintes características:

    • Forma rectangular ou quadrada;

    • Pictograma branco sobre fundo vermelho, (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).

Estes sinais encontram-se normalmente associados aos sinais relativos a material de combate a incêndio, indicando a direcção e sentido em que se encontram os equipamentos sinalizados



EXTINTOR

ESCADA

TELEFONE DE EMERGÊNCIA

INDICAÇÃO DA DIRECÇÃO A SEGUIR

CARRETEL

PROTECÇÃO CIVIL


A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

DIVERSOS TIPOS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Sinalização de Perigo

Os sinais inseridos nesta categoria visam advertir para uma situação, objecto ou acção susceptível de originar dano ou lesão pessoal e/ou nas instalações.

Sinalização de Proibição

Os sinais inseridos nesta categoria visam impedir que um determinado comportamento, susceptível de colocar em risco a segurança de um individuo, ocorra

Sinalização de Obrigação

Os sinais incluídos nesta categoria visam prescrever um determinado comportamento

Sinalização de Emergência

Os sinais incluídos nesta categoria visam indicar, em caso de perigo, as saídas da emergência, o caminho para o posto de socorro ou local onde existem dispositivos de salvação

Sinalização de Incêndio

Os sinais inseridos nesta categoria visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.